domingo, 1 de novembro de 2015

A EaD e a prática Educomunicativa

 Definições de Educomunicação e articulando a relação entre a EaD e a prática educomunicativa, bem como destacando o marco legal que regulamenta a EaD no Estado brasileiro.

O neologismo Educomunicação, que em princípio parece mera junção de Educação e Comunicação, na realidade, não apenas une as áreas, mas destaca de modo significativo um terceiro termo, a ação. É sobre ele que continua a recair a tônica quando a palavra é pronunciada, dando-lhe assim, ao que parece, um significado particularmente importante. Educação e/ou Comunicação – assim como a Educomunicação – são formas de conhecimento, áreas do saber ou campo de construções que têm na ação o seu elemento inaugural.
A educomunicação tem como particularidade algo que, caracteriza ou é específico dela que é a sua capacidade de entrecruzar saberes, promovendo a interlocução ou a conversa entre os que constroem e/ou se utilizam desses saberes. Tendo em vista que, educomunicação é tanto uma prática quanto um conceito na interface entre educação e comunicação e como prática, propõe novos tipos de aprendizagem, utilizando recursos tecnológicos e novas relações na comunicação, mais democráticas, igualitárias e menos hierarquizadas.
A análise da utilização da educomunicação dentro dos ambientes virtuais de aprendizagem – AVA, feita através dos diagnósticos das tecnologias existentes na escola é reveladora o quanto precisamos melhorar a qualidade tecnológica do processo ensino-aprendizagem.
Do ponto de vista educativo, estamos caminhando para uma nova era digital, mas podemos considerar que a qualidade da educação em alguns municípios depende apenas da tecnologia, enquanto outros dependem da qualificação dos profissionais.
Podemos também considerar que além do aprendizado operacional dos recursos tecnológicos, a compreensão, as implicações dos diferentes recursos no processo de ensino e aprendizagem e a recontextualização do conhecimento é uma das metas a serem atingidas nos próximos anos, dentro da perspectiva educacional.
O conhecimento da tecnologia possibilita reconhecer as potencialidades e limitações no uso pedagógico. Até porque o conhecimento da pedagogia permite relativizar e ressignificar os recursos tecnológicos do conhecimento, favorecendo ao professor a reconstruir a sua ação, mas sabemos que a dificuldade é como viabilizar esta abordagem de formação de maneira mais global.
Uma boa parte de profissionais da educação ainda não tem habilidades de manusear computadores, datashow, retroprojetor, etc. e isso dificulta a implantação de um projeto político pedagógico envolvendo essas tecnologias, pois temos muitos profissionais que estão muito distante dessa realidade tecnológica.
 A forma mais eficaz de propiciar que a prática pedagógica do professor, integrando o uso das TIC seja também vista e tratada como “objeto” de reflexão, estudo, compreensão e reconstrução e buscar interagir com esse universo tecnológico. Diante deste novo contexto coletivo o professor-aluno interage com seus pares e o docente, compartilhando os questionamentos e argumentos que surgem a partir das comparações e das relações entre as análises contextualizadas favorecendo ao professor-aluno vivenciar novas espirais de aprendizagem propiciando novos patamares de compreensão e de generalizações.
Segundo Belloni (2009, p. 32),

a EaD diz respeito mais a uma modalidade de educação e a seus aspectos institucionais e operacionais, referindo-se principalmente aos sistemas “ensinantes”; enquanto a AA relaciona-se mais com modos de acesso e com metodologias e estratégias de ensino e aprendizagem, ou seja, enfoca as relações entre os sistemas de ensino e os aprendentes.

A EaD desenvolvida nesta perspectiva revela também seu potencial em termos de redimensionar a concepção de aprendizagem. O redimensionamento acontece pela vivência nas “espirais de aprendizagem” proporcionando um movimento contínuo de possibilidades de reconstruções de conhecimento na e sobre a prática pedagógica. Assim como a interação da EaD e Aprendizagem Aberta (AA)  possibilitam o diálogo e  a produção de conhecimento do discente numa correlação mais direta com os seus formadores. Onde a EaD almeja formar um sujeito crítico, analítico e produtor de conhecimento com vistas à transformação do social e do pessoal. 
O marco legal que regulamenta a EaD no Estado brasileiro, só obteve respaldo legal para sua realização com a LDBE - Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – sob a égide do artigo 80, que normatiza a modalidade de educação a distância. Em seu Art. 80, confere que:

O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. § 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I - Custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens; II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

 Cabe ressaltar que a regulamentação do artigo 80 foi feita posteriormente pelos Decretos nº 2.494 e 2.561, de 1998; ambos revogados pelo Decreto nº 5.622, em vigência desde sua publicação em 20 de dezembro de 2005, caracterizando a EaD como uma “modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.”




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